Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.209, DE 20 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.209, DE 20 DE MAIO DE 1940
Cria a função gratificada de Secretário do Conselho Nacional de Proteção aos Índios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Quadro único do Ministério da Agricultura, a função gratificada de secretário do Conselho Nacional de Proteão aos Índios, que será exercida por funcionário escolhido e designado pelo Presidente do mesmo Conselho, dentre os funcionários daquele Quadro.
Parágrafo único. Fica fixada em três contos e seiscentos mil réis (3:600$0) anuais a gratificação da função a que se refere este artigo.
Art. 2º Para atender, no corrente exercício, à despesa (Pessoal) com a execução deste decreto-lei, fica aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de dois contos e quatrocentos mil réis (2:400$0).
Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1940, Página 9382 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 206 Vol. 3 (Publicação Original)