Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.208, DE 20 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.208, DE 20 DE MAIO DE 1940

Cria a função gratificada de Chefe de Portaria no Quadro VI do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a função gratificada de Chefe de Portaria do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, no Quadro VI, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, competindo ao funcionário, designado para exercê-la, a gratificação anual de dois contos e quatrocentos mil réis (2:400$0) .

     Parágrafo único. Esta função será exercida por continuo e, na falta deste, por servente do Quadro VI, lotado no aludido Tribunal e designado pelo Presidente do mesmo.

     Art. 2º Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de um conto e seiscentos mil réis (1:600$0) para atender, no corrente exercício, a despesa (Pessoal) com a execução deste decreto-lei.

     Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1940, Página 9382 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 206 Vol. 3 (Publicação Original)