Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.204, DE 17 DE MAIO DE 1940
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de 5.146:000$0, para liquidação de suvenções de 1939.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1940, Página 9269 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1940, Página 18539 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 184 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Relação a que se refere o Decreto-lei 2204 de 17 de maio de 1940 encontra-se publicada no Diário Oficial de 21 de maio de 1940 pág. 9269.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE (1937-1953) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - liquidação - Subvenção