Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.199, DE 17 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.199, DE 17 DE MAIO DE 1940

Cria a função gratificada de Secretário do Consultor Geral da República e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, no Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a função gratificada de Secretário do Consultor Geral da República que será exercida por funcionário escolhido e designado pelo mesmo Consultor Geral, dentre os funcionários do referido Ministério.

     Parágrafo único. Fica fixada em quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$0) a gratificação, anual, da função a que se refere este artigo.

     Art. 2º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação em apreço, fica aberto o crédito suplementar de dois contos e oitocentos mil réis (2:800$0) à Verba 1 - Pessoal, Consignação V - Funções gratificadas, alínea a) - Pessoal Civil, Sub-consignação 15 - Funções gratificadas, item 02) - Quadro I do atual orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

     Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de junho de 1940.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1940, Página 9194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 182 Vol. 3 (Publicação Original)