Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.199, DE 17 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.199, DE 17 DE MAIO DE 1940
Cria a função gratificada de Secretário do Consultor Geral da República e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no
Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a função gratificada de
Secretário do Consultor Geral da República que será exercida por funcionário
escolhido e designado pelo mesmo Consultor Geral, dentre os funcionários do
referido Ministério.
Parágrafo único.
Fica fixada em quatro contos e oitocentos mil réis (4:800$0) a gratificação,
anual, da função a que se refere este artigo.
Art. 2º Para atender, no corrente
exercício, ao pagamento da gratificação em apreço, fica aberto o crédito
suplementar de dois contos e oitocentos mil réis (2:800$0) à Verba 1 - Pessoal,
Consignação V - Funções gratificadas, alínea a) - Pessoal Civil, Sub-consignação
15 - Funções gratificadas, item 02) - Quadro I do atual orçamento do Ministério
da Justiça e Negócios Interiores.
Art.
3º O presente decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de junho de 1940.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1940, Página 9194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 182 Vol. 3 (Publicação Original)