Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.197, DE 17 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.197, DE 17 DE MAIO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 6:580$0, para pagamento de indenização por acidente de trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de seis contos, quinhentos e oitenta mil réis (6:580$0), afim de atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da indenização devida aos herdeiros do operário da Comissão de Estradas de Rodagem Paraná-Santa Catarina, Sebastião Silvestre de Castro, falecido em consequência de acidente ocorrido na rodovia Curitiba-Ribeira.
Rio de Janeiro, 17 maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1940, Página 9194 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 180 Vol. 3 (Publicação Original)