Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.194, DE 17 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.194, DE 17 DE MAIO DE 1940
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 225:000$0 para pagamento de gratificações e altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do mesmo Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de duzentos e vinte e cinco contos de réis (225:000$0 para pagamento (Pessoal) da gratificação mensal de quinze contos de réis (15:000$0) concedida a cada um dos engenheiros designados por decreto de 19 de fevereiro do corrente ano, para, em comissão, fiscalizar, nos Estados Unidos da América do Norte, a fabricação de materiais destinados à Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Art. 2º Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 15 do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 2 - Material
Consignação III - Diversas despesas
S/c. nº 19 - Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens, etc. 07) - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil:
Passa de ......................................................................................................................................... 20:000$0
Para......................................................................................................................................... 100:000$0
Verba 5 - Obras - Desapropriações e Aquisições de Imóveis
Consignação I - Obras
S/c. nº 2 - Para prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores, etc. 08 - Estrada de Ferro Noroeste do Brasil: Prosseguimento de obras e instalações:
Passa de ..................................................................................................................................... 3.000:000$0
Para...................................................................................................................................... 2.920:000$0
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 17 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1940, Página 9193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 178 Vol. 3 (Publicação Original)