Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.192, DE 16 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.192, DE 16 DE MAIO DE 1940

Inclue, no Quadro I do Ministério da Educação e Saude, um cargo de Diretor, padrão "P".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica incluido no Quadro I do Ministério da Educação e Saude o cargo em comissão, padrão "P", de Diretor do Serviço Nacional de Febre Amarela, criado pelo Decreto-lei n. 1.975, de 23 de janeiro de 1940.

     Art. 2º Para atender à despesa decorrente dessa inclusão, no atual exercício, fica a Verba 1 - Pessoal, Consignação I, Pessoal Permanente, Sub-consignação 1 - 1ª Região, reforçada da importância de 44:000$0 (quarenta e quatro contos de réis) que será destacada da Verba 3 - Serviços e Encargos, Consignação I, Diversos, Sub-consignação 3, Serviços diversos, item 01) - Secretaria de Estado, alínea d - Para o prosseguimento dos serviços de profilaxia da febre amarela.

     Art. 3º O presente Decreto-lei vigorará a contar de 1 de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1940, Página 9102 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 178 Vol. 3 (Publicação Original)