Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.190, DE 16 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.190, DE 16 DE MAIO DE 1940

Inclue no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda oito cargos de Administrador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam incluidos no Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda com a denominação de Administrador, a partir de 1 de janeiro do corrente ano, os seguintes cargos de Agente Fiscal:

      8 - padrão G - lotados nas Mesas de Rendas de Jaguarão, Porto Xavier, Asseguá e Postos Fiscais de Cruz Alta, Santa Maria, Bagé, São Luiz e Alegrete.

     Parágrafo único. Os cargos referidos neste artigo continuarão a ser exercidos, em comissão, até que vaguem, quando serão extintos.

     Art. 2º A medida que vagarem os cargos de Administrador serão preenchidas com a dotação dos mesmos, as funções gratificadas do igual denominação, incluidas no Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Para ocorrer à despesa decorrente da inclusão de que trata o presente decreto-lei fica aberto, no corrente exercício, o crédito suplementar de 86:400$0 (oitenta e seis contos e quatrocentos mil réis) à 'Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 2 - Quadro Suplementar, do atual orçamento do Ministério da Fazenda.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1940, Página 9101 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 176 Vol. 3 (Publicação Original)