Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.189, DE 16 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.189, DE 16 DE MAIO DE 1940
Altera disposições da lei nº 537, de 11 de outubro de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista a necessidade de reajustar a atual tarifa postal universal às novas disposições adotadas nos Atos assinados pelo Brasil no XI Congresso Postal Universal, realizado em Buenos Aires,
DECRETA:
Artigo 1º As disposições dos artigos 5º, 10 e 32, bem como as do número 2 do artigo 14, do parágrafo único do artigo 15 e das letras a e c do artigo 22 da Lei nº 537, de 11 de outubro de 1937, ficam alteradas da seguinte forma:
a) a taxa dos cartões postais simples passará a ser de 700 réis e a dos com resposta paga 1.400 réis;
b) a taxa dos impressos para uso dos cegos será de 100 réis Por portes de 1.000 gramas até o peso máximo de 7 quilogramas;
c) o preço da carteira de identidade postal sera de 4.000 réis;
d) o preço de venda do cupão-resposta do regime américo-espanhol será de 1.200 réis;
e) o prêmio de registo será, de 1.500 réis;
f) a taxa de aviso de recebimento pedido na ocasião do registo passará a ser de 1.500 réis; e
g) a taxa de retirada de correspondência ou de modificação de endereço será de 2.700 réis.
Artigo 2º Fica instituido o serviço de "Phonopost", cujas taxas, peso e dimensões serão os seguintes:
a) No regime universal:
900 réis para o primeiro porte de 20 gramas e 600 réis para cada porte subsequente de 20 gramas, com o peso máximo de 60 gramas e com as seguintes dimensões máximas: comprimento, largura e espessura, somados - 60 centímetros, sem que a maior dimensão possa exceder a 26 centímetros;
b) No regime interno :
300 réis para o primeiro porte de 20 gramas e 200 réis para cada porte subsequente de 20 gramas, com o mesmo peso e as mesmas dimensões indicadas na letra a deste artigo.
Artigo 3º Para todos os serviços postais internacionais fica estabelecido o equivalente papel de 6.000 réis para o franco-ouro adotado pela Convenção Postal Universal.
Artigo 4º O presente decreto-lei entrará em vigor a 1 de julho deste ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/5/1940, Página 9101 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 176 Vol. 3 (Publicação Original)