Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.174, DE 6 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.174, DE 6 DE MAIO DE 1940

Reorganiza os Quadros de oficiais combatentes da Marinha de Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Os quadros de oficiais combatentes da Marinha de Guerra terão a seguinte organização;

QUADRO ORDINÁRIO DO CORPO DE OFICIAIS DA ARMADA

         4 Vice Almirante.
         8 Contra Almirantes.
       20 Capitães de Mar e Guerra.
       48 Capitães de Fragata.
     105 Capitães de Corveta,
     200 Capitães Tenentes.
     150 Primeiros Tenentes.
     Número ilimitado de Segundos Tenentes.

QUADRO DE MÁQUINAS DO CORPO DE OFICIAIS DA ARMADA.

         1 Contra Almirante.
         2 Capitães de Mar e Guerra.
         6 Capitães de Fragata.
       12 Capitães de Corveta.
       11 Capitães Tenentes.

QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES NAVAIS.

         1 Contra Almirante.
         2 Capitães de Mar e Guerra.
         6 Capitães de Fragata.
       18 Capitães de Corveta. 2
         8 Capitães Tenentes.
       28 Primeiros Tenentes.

QUADRO DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS

         1 Contra Almirante.
         1 Capitão de Mar e Guerra. 
         1 Capitão de Fragata.
         5 Capitães de Corveta. 
       20 Capitães Tenentes.
       20 Primeiros Tenentes.
       32 Segundos Tenentes.

     Parágrafo único. Continua em extinção o quadro de máquinas do Corpo de Oficiais da Armada.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1940, Página 8256 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 99 Vol. 3 (Publicação Original)