Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.174, DE 6 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.174, DE 6 DE MAIO DE 1940
Reorganiza os Quadros de oficiais combatentes da Marinha de Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os quadros de oficiais combatentes da Marinha de Guerra terão a seguinte organização;
QUADRO ORDINÁRIO DO CORPO DE OFICIAIS DA ARMADA
4 Vice Almirante.
8 Contra Almirantes.
20 Capitães de Mar e Guerra.
48 Capitães de Fragata.
105 Capitães de Corveta,
200 Capitães Tenentes.
150 Primeiros Tenentes.
Número ilimitado de Segundos Tenentes.
QUADRO DE MÁQUINAS DO CORPO DE OFICIAIS DA ARMADA.
1 Contra Almirante.
2 Capitães de Mar e Guerra.
6 Capitães de Fragata.
12 Capitães de Corveta.
11 Capitães Tenentes.
QUADRO DE OFICIAIS AVIADORES NAVAIS.
1 Contra Almirante.
2 Capitães de Mar e Guerra.
6 Capitães de Fragata.
18 Capitães de Corveta. 2
8 Capitães Tenentes.
28 Primeiros Tenentes.
QUADRO DE OFICIAIS FUZILEIROS NAVAIS
1 Contra Almirante.
1 Capitão de Mar e Guerra.
1 Capitão de Fragata.
5 Capitães de Corveta.
20 Capitães Tenentes.
20 Primeiros Tenentes.
32 Segundos Tenentes.
Parágrafo único. Continua em extinção o quadro de máquinas do Corpo de Oficiais da Armada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Henrique A. Guilhem.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1940, Página 8256 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 99 Vol. 3 (Publicação Original)