Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.170, DE 6 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.170, DE 6 DE MAIO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida de 1.300:000$0 (mil e trezentos contos de réis) a dotação do item 01 (contratados), Sub-consignação 10 (Pessoal Extranumerário), Consignação II, verba 1, Pessoal, anexo n. 8, do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939, e acrescentada ao item 04 (Tarefeiros) da mesma sub-consignação é verba, a referida importância.
Art. 2º Esta dotação ocorrerá ao pagamento do pessoal do Colégio Universitário, que passará à qualidade de tarefeiro, na forma da legislação vigente, a partir do inciso do corrente ano letivo, feitas as devidas alterações nos quadros anexos ao orçamento do Ministério da Educação e Saude, referentes aos itens 01 e 04 de que trata o art. 1º.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1940, Página 8256 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 93 Vol. 3 (Publicação Original)