Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.170, DE 6 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.170, DE 6 DE MAIO DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o atual orçamento do Ministério da Educação e Saude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica reduzida de 1.300:000$0 (mil e trezentos contos de réis) a dotação do item 01 (contratados), Sub-consignação 10 (Pessoal Extranumerário), Consignação II, verba 1, Pessoal, anexo n. 8, do decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939, e acrescentada ao item 04 (Tarefeiros) da mesma sub-consignação é verba, a referida importância.

     Art. 2º Esta dotação ocorrerá ao pagamento do pessoal do Colégio Universitário, que passará à qualidade de tarefeiro, na forma da legislação vigente, a partir do inciso do corrente ano letivo, feitas as devidas alterações nos quadros anexos ao orçamento do Ministério da Educação e Saude, referentes aos itens 01 e 04 de que trata o art. 1º.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 6 de maio de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1940, Página 8256 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 93 Vol. 3 (Publicação Original)