Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.163, DE 2 DE MAIO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.163, DE 2 DE MAIO DE 1940

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 409, do decreto-lei nº 2035, de 27 de fevereiro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica prorrogado por mais sessenta dias o prazo a que se refere o artigo 409, do decreto-lei nº 2.035, de 27 de fevereiro de 1940; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1940, 119 da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1940, Página 8012 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 86 Vol. 3 (Publicação Original)