Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.159, DE 30 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.159, DE 30 DE ABRIL DE 1940

Prorroga o prazo para a opção pela nacionalidade brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

      Artigo único. Fica prorrogado até 31 de outubro do corrente ano o prazo para a opção pela nacionalidade brasileira a que se refere o decreto-lei nº 1.423, de 14 de julho de 1939; revogadas as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 30 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1940, Página 8009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 76 Vol. 3 (Publicação Original)