Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.152, DE 25 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.152, DE 25 DE ABRIL DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial, de 210:596$1 para pagamento de terrenos desapropriados nos ramais de Rubarão, Araranguá e Urussanga da estrada de ferro D. Tereza Cristina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe é conferida pelo art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de duzentos e dez contos quinhentos e noventa e seis mil e cem réis (210:596$1), para atender à despesa (Obras - Desapropriações e Aquisições de Imoveis)) com o pagamento de terrenos desapropriados na conformidade do § 3º do art. 11 do Regulamento aprovado pelo decreto nº 15.157, de 5 de dezembro de 1921, para a construção dos ramais de Tubarão-Araranguá e Urussanga da Estrada de Ferro D. Tereza Cristina.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1940, Página 7564 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 69 Vol. 3 (Publicação Original)