Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.149, DE 25 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.149, DE 25 DE ABRIL DE 1940
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 19.280:942$4, para pagamento de sentença arbitral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dezenove mil duzentos e oitenta contos, novecentos e quarenta e dois mil e quatrocentos réis (19.280:942$4), correspondente ao saldo do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 219, de 27 de janeiro de 1938, - afim de atender aos pagamentos decorrentes da execução da sentença proferida por Juizo Arbitral nos autos do processos sobre a situação da Companhia Nacional de Navegação Costeira e Empresas Anexas perante o Governo da União.
Art. 2º O crédito a que se refere o presente decreto-lei será distribuido ao Tesouro Nacional, processados os pagamentos mediante prévio parecer da Comissão Executiva do Laudo Arbitral.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1940, Página 7671 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 68 Vol. 3 (Publicação Original)