Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.149, DE 25 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.149, DE 25 DE ABRIL DE 1940

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de 19.280:942$4, para pagamento de sentença arbitral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de dezenove mil duzentos e oitenta contos, novecentos e quarenta e dois mil e quatrocentos réis (19.280:942$4), correspondente ao saldo do crédito especial aberto pelo decreto-lei n. 219, de 27 de janeiro de 1938, - afim de atender aos pagamentos decorrentes da execução da sentença proferida por Juizo Arbitral nos autos do processos sobre a situação da Companhia Nacional de Navegação Costeira e Empresas Anexas perante o Governo da União.

     Art. 2º O crédito a que se refere o presente decreto-lei será distribuido ao Tesouro Nacional, processados os pagamentos mediante prévio parecer da Comissão Executiva do Laudo Arbitral.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1940, Página 7671 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 68 Vol. 3 (Publicação Original)