Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.146, DE 22 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.146, DE 22 DE ABRIL DE 1940

Altera o orçamento do Ministério da Agricultura, que baixou com o decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica suprimida na Verba 1 - Pessoal, Consignação III - Funções gratificadas, Subconsignação 3 - Funções gratificadas, 02) Quadro único (lei n. 284, de 28-10-36), do atual orçamento da Agricultura (anexo n. 7), que baixou com o decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939, a dotação de seis contos de réis (6:000$0), destinada ao Chefe da divisão de Meteorologia, em virtude de ter sido extinta a referida gratificação, ex-vi o decreto-lei n. 982, de 23 de dezembro de 1938.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1940, Página 7221 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 64 Vol. 3 (Publicação Original)