Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.140, DE 15 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.140, DE 15 DE ABRIL DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, verbas orçamentárias do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica reduzida de 25:000$0 (vinte e cinco contos de réis) sub-consignação nº 29 - Substituições - 01 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - b) Pessoal Militar - Consignação IX - Outras Despesas do Pessoa - da Verba I - Pessoal, do anexo nº 11 a que se refere o art. 3º do decreto-lei nº 1.936 de 20 de dezembro de 1939.

    Art. 2º Acrescente-se a sub-consignação nº 10 - Corpo de Bombeiros do Distrito Federal - 01) - b) Pessoal Militar - Consignação I - Pessoal Permanente - da Verba I - Pessoal, do anexo referido no artigo anterior, a importância de 25:000$0 (vinte e cinco contos de réis), a qual passa a ter a seguinte redução; 1 Tenente-coronel Fiscal, 31:000$0.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em, 15 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos. 
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1940, Página 6681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 36 Vol. 3 (Publicação Original)