Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.135, DE 12 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.135, DE 12 DE ABRIL DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento do Ministério da Fazenda.
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 9, do decreto-lei número 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 4ª - Eventuais
Consignação I - Diversos
S/c. nº 1 - Despesas .imprevistas, etc.:
Passa de ................................................................................................................................. 900:000$0
Para ........................................................................................................................................ 500:000$0
Verba 5ª - Obras - Desapropriações e Aquisição de Imoveis
Consignação I - Obras
S/c. nº 2 - Para prosseguimento de obras iniciadas, etc. :
0l) Alfândega do Rio de Janeiro, Guardamoria e Laboratório Nacional de Análises :
Passa de .............................................................................................................................. 4.500:000$0
Para...................................................................................................................................... 3.700:000$0
S/c. nº 3 - Para reconstrução e ampliações de edifícios, inclusive reforma de suas instalações.
(Acrescente-se o seguinte item):
11) Para obras diversas a cargo do Serviço Regional do Distrito Federal da Diretoria do Domínio da
União ................................................................................................................................... 1.200:000$0
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1940, Página 6536 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 33 Vol. 3 (Publicação Original)