Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.121, DE 9 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.121, DE 9 DE ABRIL DE 1940

Retifica a tabela de emolumentos consulares, aprovada pelo Decreto-lei n. 2.006, de 8 de fevereiro de 1940.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica redigida da forma abaixo a letra b, do número 54, da tabela de emolumentos consulares aprovada pelo decreto-lei número 2.006, de 8 de fevereiro de 1940;

    "54- ...........................................................................................................................................................

    ...................................................................................................................................................................

    b) Quando destinado à fiscalização bancária para a transferência de cambiais do Brasil para o estrangeiro.

    De valor até 500$0, moeda brasileira, papel ................................................................................... isento

    De valor superior a 500$0, até 1:000$0 ............................................................................................ 2$0

    De valor superior a 1:000$0 ............................................................................................................. 3$0"

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1940, Página 6248 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 19 Vol. 3 (Publicação Original)