Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.119, DE 9 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.119, DE 9 DE ABRIL DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude.
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O Presidente da República, usando da faculdade que Ihe conferem os artigos 69, § 2º, e 180, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica reduzida de dois contos de réis (2:000$0) a dotação do item 33 - Museu Nacional de Belas Artes, subconsignação número 21 - Iluminação, força motriz e gás, Consignação III - Diversas Despesas, verba 2 - Material, do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude (Anexo nº 8, art. 3º, do Decreto-lei número 1.936, de 30 de dezembro de 1939). Art. 2º Acrescente-se, em virtude da redução a que se refere o artigo anterior, à subconsignação n. 19 - Assinatura de jornais e revistas, etc., o item 26 - Museu Nacional de Belas Artes - 1:300$0 e à dotação do item 36 - Museu Nacional de Belas Artes, subconsignação 25 - Telefones, telefonemas, etc, da mesma verba, a importância de 700$0. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 9 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República. GETULIO VARGAS. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1940, Página 6248 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 18 Vol. 3 (Publicação Original)