Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.117, DE 8 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.117, DE 8 DE ABRIL DE 1940

Dispõe sobre as atribuições da Divisão Técnica do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Cabe à Divisão Técnica do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, criada pelo art. 9º do decreto-lei nº 1.699, de 24 de outubro de 1939, dar assistência técnica aos estudos, pareceres, propostas, resoluções e elaborações da competência do referido Conselho.

    Art. 2º Os trabalhos da Divisão serão coordenados pelo respectivo diretor, que terá, sob sua chefia, além de funcionários, em número suficiente, requisitados na forma do disposto no art. 8º do decreto-lei nº 1.699, de 24 de outubro de 1939, 5 Assistentes.

    Art. 3º Ficam criados, na Divisão Técnica do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, os seguintes cargos:

    3 - Assistente, em comissão, padrão M;

    1 - Assistente, em comissão, padrão L;

    1 - Assistente, em comissão, padrão K

    Art. 4º Para atender, no corrente exercício, à despesa com o pagamento dos vencimentos dos cargos aludidos no artigo anterior, fica aberto, pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de noventa e oito contos e quatrocentos mil reis (98:400$0).

    Art. 5º O presente decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de maio de 1940.

    Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República

GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1940, Página 6145 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 14 Vol. 3 (Publicação Original)