Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.106, DE 4 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.106, DE 4 DE ABRIL DE 1940

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 80:604$0 para pagamento de terras desapropriadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição.

DECRETA:

    Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de oitenta contos, seiscentos e quatro mil réis (80:604$0) para atender ao pagamento (Obras, Desapropriações e Aquisições de Imóveis) da parte restante das terras desapropriadas em virtude do decreto n. 15.561, de 12 de julho de 1922 e não incluídas no acôrdo celebrado anteriormente entre a União e alguns proprietários.

    Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior ser; pôsto à disposição do Procurador da República no Estado do Rio de Janeiro, de acôrdo com a sentença de desapropriação, para que a União se imita na posse das terras em aprêço.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima. 
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1940, Página 5885 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)