Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.106, DE 4 DE ABRIL DE 1940
EMENTA: Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de 80:604$0 para pagamento de terras desapropriadas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1940, Página 5885 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 6 Vol. 3 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - autorização - Crédito especial - Orçamento anual - Pagamento - Desapropriação - Propriedade particular