Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.103, DE 2 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.103, DE 2 DE ABRIL DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude.
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida de um conto quatrocentos e quarenta réis (1:440$0) a dotação do item 09 - Escola Nacional de Educação Física e Desportos, Subconsignação nº 2 - Livros. etc., Consignação I - Material Permanente, verba 2 - Material, do orçamento gente do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 8, art. 3º do decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939).
Art. 2º Acrescente-se a sub-consignação n.º 19 - Assinaturas de jornais. etc., Consignação III - Diversas despesas, verba 2 - Material, do mesmo orçamento, o item 25 - Escola Nacional de Educação Física e Desportos com a importância da redução a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1940, Página 5723 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)