Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.103, DE 2 DE ABRIL DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.103, DE 2 DE ABRIL DE 1940

Altera, sem aumento de despesa, o orçamento vigente do Ministério da Educação e Saude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe conferem os artigos 69, § 2º, e 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica reduzida de um conto quatrocentos e quarenta réis (1:440$0) a dotação do item 09 - Escola Nacional de Educação Física e Desportos, Subconsignação nº 2 - Livros. etc., Consignação I - Material Permanente, verba 2 - Material, do orçamento gente do Ministério da Educação e Saude (Anexo n. 8, art. 3º do decreto-lei n.º 1.936, de 30 de dezembro de 1939).

    Art. 2º Acrescente-se a sub-consignação n.º 19 - Assinaturas de jornais. etc., Consignação III - Diversas despesas, verba 2 - Material, do mesmo orçamento, o item 25 - Escola Nacional de Educação Física e Desportos com a importância da redução a que se refere o artigo anterior.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
A de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/04/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/4/1940, Página 5723 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 4 Vol. 3 (Publicação Original)