Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.095, DE 28 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.095, DE 28 DE MARÇO DE 1940

Altera, em parte, o vigente orçamento de despesa do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações no vigente orçamento de despesa do Ministério da Educação e Saúde (Anexo nº 8 do Decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939):

Verba 3 - Serviços e Encargos

Consignação I - Diversos

S/c. nº 5 - Serviços diversos

     Serviço Nacional de Teatro, etc.

     Passa de:    1.200:000$0
     Para:           3.060:000$0

Verba 5 - Obras - Desapropriações e Aquisições de Imóveis

Consignação I - Obras

S/c. nº 1 - Para obras, etc.

     03) Comissão do Plano da Universidade do Brasil

    a) Início das obras, etc.

     Passa de:   10.000:000$0 
     Para:           8.500:000$0

S/c. nº 2 - Para prosseguimento, etc.

    b) Prosseguimento das obras, etc.

     Passa de:     500:000$0
     Para:          140:000$0

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1940, Página 5425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 292 Vol. 1 (Publicação Original)