Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.095, DE 28 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.095, DE 28 DE MARÇO DE 1940
Altera, em parte, o vigente orçamento de despesa do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam feitas as
seguintes alterações no vigente orçamento de despesa do Ministério da Educação e
Saúde (Anexo nº 8 do Decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939):
Verba 3 - Serviços e Encargos
Consignação I - Diversos
S/c. nº 5 - Serviços diversos
Serviço Nacional de Teatro, etc.
Passa de:
1.200:000$0
Para:
3.060:000$0
Verba 5 - Obras - Desapropriações e Aquisições de Imóveis
Consignação I - Obras
S/c. nº 1 - Para obras, etc.
03) Comissão do Plano da Universidade do Brasil
a) Início das obras, etc.
Passa de:
10.000:000$0
Para: 8.500:000$0
S/c. nº 2 - Para prosseguimento, etc.
b) Prosseguimento das obras, etc.
Passa de:
500:000$0
Para:
140:000$0
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1940, Página 5425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 292 Vol. 1 (Publicação Original)