Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.084, DE 8 DE MARÇO DE 1940

EMENTA: Sujeita a registro a autorização para o exercício da respectiva atividade os organizadores, mediante taxas, de cadastros de comerciantes e industriais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1940, Página 4242 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 284 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATIVIDADE COMERCIAL - regulamentação - cadastro - registro - fiscalização - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930-1960)