Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.079, DE 8 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.079, DE 8 DE MARÇO DE 1940
Altera o atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, sem aumento de despesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado
na importância de vinte contos de réis (20:000$0) o crédito do item 15)
Instituto Nacional de Tecnologia, da Subconsignação nº 6 - ajuda de custo -
consignação V - Indenizações da Verba 1 - Pessoal, do anexo nº 14 - art. 3º do
Decreto-lei nº 1.936, de 30 de dezembro de 1939.
Art. 2º Para atender ao disposto no
artigo antecedente, ficará sem aplicação, igual quantia, no crédito da
Subconsignação n. Despesas imprevistas e não constantes das tabelas -
consignação I - Diversos, da Verba 4 - Eventuais, do mesmo anexo do citado
decreto-lei.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1940, Página 4241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 282 Vol. 1 (Publicação Original)