Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.078, DE 8 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.078, DE 8 DE MARÇO DE 1940

Modifica disposições referentes ao Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo ao que lhe expus o Ministro de Estado dos Negócios da Marinha,

DECRETA:

     Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o art. 3º do Decreto-lei n. 335, de 15 de março de 1938, que mandou criar o Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinha:

     Art. 3º O Quadro de Oficiais Auxiliares da Marinho compreenderá os postos de Capitão de Corveta, Capitão-Tenente, Primeiro Tenente e Segundo Tenente e terá o seguinte efetivo:

     1 Capitão de Corveta
     4 Capitães-Tenentes
     12 Primeiros Tenentes
     24 Segundos Tenentes.

     Parágrafo único. Dos quarenta e um (41) Oficiais a que se refere o presente artigo

     Sete (7) procederão dos Sub-Oficiais MR;
     Treze (13) procederão dos Sub-Oficiais EF, ES e MA (respectivamente 4, 5 e 4);
     Três (3) procederão dos Sub-Oficiais AT;
     Oito (8) procederão dos Sub-Oficiais TL, MO, CA e EL (dois de cada);
     Dez (10) procederão dos Sub-Oficiais CP, TM, SI, EP, TF, FE, CS, ET-AV, MO-AV e MR-AV (um de cada).

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro. 8 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1940, Página 4241 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 281 Vol. 1 (Publicação Original)