Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.076, DE 8 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.076, DE 8 DE MARÇO DE 1940
Modifica o Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A alínea g, do art. 4º, do Decreto-lei n. 421, de 11 de maio de 1938, passa a ter a seguinte redação:
"g) | se a criação do curso representar, para o meio uma real necessidade." |
Parágrafo único. Far-se-á a cassação ao que trata este artigo à vista dos resultados da fiscalização realizada na forma do art. 16 desta lei, mediante proposta, deliberada por dois terços de votos, do Conselho Nacional de Educação, ao qual deverão ser sempre submetidos os relatórios dessa fiscalização, ou independente dela."
Art. 6º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1940, Página 4241 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 280 Vol. 1 (Publicação Original)