Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.069, DE 7 DE MARÇO DE 1940 - Republicação
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DECRETO-LEI Nº 2.069, DE 7 DE MARÇO DE 1940
Altera as tabelas anexas ao Decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro de 1939, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas anexas ao Decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro da 1939, na parte referente às carreiras de Coletor e Escrivão do Quadro Permanente, ficam alteradas de acordo com a que acompanha este decreto-lei.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de 126:400$0 (cento e vinte e seis contos e quatrocentos mil réis) para atender, no corrente exercicio, ao pagamento da despesa decorrente da alteração a que se refere o artigo 1º deste decreto-lei.
Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor a contar de 1 de janeiro de 1940. revogadas a disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa
SITUAÇÃO ANTIGA |
SITUAÇÃO ATUAL | |||||||||||
Número de cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Exce-dentes |
Vagos |
Quadro |
Número de cargos |
Carreira ou cargo |
Classe ou padrão |
Observações | |||
8 |
Coletor ....... (ord.) |
G |
- |
- |
IX |
8 |
Coletor ....... (ord.) |
G |
Percebem, ainda, percentagens sobre a arrecadação, fixadas em lei. | |||
8 |
Escrivão
....... (ord.) |
F |
- |
- |
IX |
8 |
Escrivão (de Coletoria) ....... (ord.) |
F |
Percebem, ainda, percentagens sobre a arrecadação, fixadas em lei. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1940, Página 4523 (Republicação)