Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.069, DE 7 DE MARÇO DE 1940 - Republicação

DECRETO-LEI Nº 2.069, DE 7 DE MARÇO DE 1940

Altera as tabelas anexas ao Decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro de 1939, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As tabelas anexas ao Decreto-lei n. 1.847, de 7 de dezembro da 1939, na parte referente às carreiras de Coletor e Escrivão do Quadro Permanente, ficam alteradas de acordo com a que acompanha este decreto-lei.

     Art. 2º Fica aberto o crédito especial de 126:400$0 (cento e vinte e seis contos e quatrocentos mil réis) para atender, no corrente exercicio, ao pagamento da despesa decorrente da alteração a que se refere o artigo 1º deste decreto-lei.

     Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor a contar de 1 de janeiro de 1940. revogadas a disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa

SITUAÇÃO ANTIGA

 

SITUAÇÃO ATUAL

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Exce-dentes

Vagos

Quadro

 

Número de cargos

Carreira ou cargo

Classe ou padrão

Observações

 

8
19
64
317
450
347

Coletor

....... (ord.)
....... (ord.)
....... (ord.)
....... (ord.)
....... (ord.)
....... (ord.)

 

G
F
E
D
C
B

 

-
-
-
-
-
-

 

-
-
-
-
-
-

 

IX
IX
IX
IX
IX
IX

 

 

8
19
64
317
472
334

Coletor

....... (ord.)
....... (ord.)
....... (ord.)
....... (ord.)
....... (ord.)
....... (ord.)

 

G
F
E
D
C
B

 

Percebem, ainda, percentagens sobre a arrecadação, fixadas em lei.

 

 

8
20
64
317
450
306

Escrivão

 

....... (ord.)
....... (ord.)
....... (ord.)
....... (ord.)
....... (ord.)
....... (ord.)

 

 

F
E
D
C
B
A

 

 

-
-
-
-
-
-

 

 

-
-
-
-
-
-

 

 

IX
IX
IX
IX
IX
IX

 

 

 

8
19
64
317
472
334

Escrivão (de Coletoria)

....... (ord.)
....... (ord.)
....... (ord.)
....... (ord.)
....... (ord.)
....... (ord.)

 

 

F
E
D
C
B
A

 

 

Percebem, ainda, percentagens sobre a arrecadação, fixadas em lei.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1940, Página 4523 (Republicação)