Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.065, DE 7 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.065, DE 7 DE MARÇO DE 1940

Dispõe sobre o pagamento de pensões concedidas pelo Decreto-lei numero 1.544, de 25 de agosto de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As pensões concedidas pelo Decreto-lei n. 1.544, de 25 de agosto de 1939, são isentas da formalidade de que trata o número I, § 2º, do artigo 20, do Decreto-lei n. 426, de 2 de maio de 1938.

     Art. 2º As dotações constantes dos orçamentos dos Ministérios da Guerra e da Marinha, destinados ao pagamento das referidas pensões, são consideradas automaticamente distribuídas aos referidos Ministérios nos termos dos Decretos-leis ns. 1.793, de 22 de novembro de 1939, e 1.988, de 29 de janeiro de 1940.

     Art. 3º A comissão instituida no art. 3º do Decreto-lei n. 1.544, de 1939, encerrará seus trabalhos decorrido o segundo ano da assinatura do mesmo decreto-lei. 

    Art. 4º As concessões requeridas depois de encerrados os trabalhos da comissão acima referida processar-se-ão normalmente, de acordo com o Decreto n. 3.695, de 6 de fevereiro de 1939.
    
    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 7 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1940, Página 4143 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 254 Vol. 1 (Publicação Original)