Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.063, DE 7 DE MARÇO DE 1940 - Retificação
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DECRETO-LEI Nº 2.063, DE 7 DE MARÇO DE 1940
Regulamenta sob novos moldes as operações de seguros privados e sua fiscalização.
RETIFICAÇÃO
(Publicado no "Diário Oficial" de 13-3-1940)
No art. 15, onde se lê: "... subscritas por todos os sócios estatutos sociais e constantes da lista de subscrição.", leia-se: "subscritas por todos os sócios fundadores, entre os limites mínimo e máximo estabelecidos nos estatutos sociais e constantes da lista de subscrição".
No art. 17, § 2º, onde se lê: "... além de revelar os fatos essencias à constituição ...", leia-se: "além de relatar os fatos essenciais à constituição,...".
No art. 70, inciso II, onde se lê:
a + 4000
leia- se:
L = 1000 [ 1,1 - 4500 ]
a + 4000
No art. 80, inciso III, onde se lê: "... quais os nomes dos cossegurados e suas responsabilidade, ...", leia-se: "... quais os nomes dos cosseguradores e suas responsabilidades,...".
No art. 82, parágrafo único, onde se lê: "Nos casos de seguros contratados por prazo superior a uma ano,...", leia-se: "Nos casos de seguros contratados por prazo superior a um ano,...".
No art. 86, onde se lê: "... para serem utilizadas por meios de averbações,...", leia-se: "... para serem utilizadas por meio de averbações,...".
No art. 163, item 15, onde se lê: "... pela repartição,...", leia-se: "... pela repetição,...".
No art. 206, onde se lê: "... quer como o Governo,...", leia-se: "... quer com o Governo...".
No art. 209, onde se lê: "... todos os registos, livros apólices e documentos relativos às operações no pais.", leia-se: "... todos os registos, livros, apólices e documentos relativos às operações no país.".
No art. 219, inciso II, onde se lê: "... de bens do Departamento começara a vigorar em 1º de julho de 1940.", leia-se "... de bens no Departamento começara a vigorar em 1 de julho de 1940.".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1940, Página 5885 (Retificação)