Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.060, DE 5 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.060, DE 5 DE MARÇO DE 1940

Altera o padrão do cargo criado pelo Decreto-lei n. 1.930, de 29 de dezembro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que Ihe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado de "P" para "R" o padrão do cargo de Diretor, em comissão, da Diretoria de Saneamento da Baixada Fluminense, criado pelo Decreto-lei n. 1.930, de 29 de dezembro de 1939.

     Art. 2º Fica aberto o crédito de 12:000$0 (doze contos de réis suplementar á Verba 1, consignação I, subconsignação 1, do vigente orçamento da despesa do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Rio de Janeiro, 5 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1940, Página 3976 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 216 Vol. 1 (Publicação Original)