Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.056, DE 5 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.056, DE 5 DE MARÇO DE 1940
Retifica o Decreto-lei n. 1.556, de 31 de agosto de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo ouvido o Ministério da Fazenda,
DECRETA:
Artigo único. No Decreto-lei n. 1.556, de 31 de agosto de 1939, onde se lê: "de agosto a dezembro de 1939", leia-se de julho a dezembro de 1939".
Rio de Janeiro em 5 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1940, Página 3975 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 214 Vol. 1 (Publicação Original)