Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.053, DE 2 DE MARÇO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.053, DE 2 DE MARÇO DE 1940

Altera o Quadro Suplementar Privativo (Q.S.P.) da Arma de Engenharia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, considerando que os encargos previstos na 2ª. parte do art. 28 do Decreto-lei nº 556, de 12 de julho de 1938, podem ser atribuidos aos oficiais "Engenheiros Construtores" do Quadro Técnico (Cat. T.A.);

CONSIDERANDO que, por esse motivo, o Quadro Suplementar Privativo da Arma de Engenharia pode ser reduzido sem prejuizo dos Serviços Técnicos, no Exército;

CONSIDERANDO que os quadros de oficiais .só podem ser alterados em virtude de lei especial, conforme estabelece o § 6º do art. 7º do Decreto nº 24.287, de 24 de maio de 1934; e

USANDO da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O Quadro Suplementar Privativo da Arma de Engenharia passa a ter a seguinte constituição:

     3 Coronéis;
     10 Tenentes-Coronéis;
     6 Majores;
     43 Capitães; e
     29 Primeiros Tenentes.

     Art. 2º Ravogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/03/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/3/1940, Página 3807 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 211 Vol. 1 (Publicação Original)