Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.048, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.048, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1940
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a efetuar a permuta dos imóveis que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
CONSIDERANDO que as exigências legais para edificações no Distrito Federal não permitem construção no terreno situado à Avenida Epitácio Pessoa, lado par, esquina da rua Montenegro, dadas as suas dimensões, e
USANDO da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos termos do artigo 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de novembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a efetuar a permuta do lote de terreno a que se refere o projeto de melhoramento aprovado em 30 de maio de 1985, sob nº 1.751, da Secretaria Geral de Viação e Obras, com a área de 398m²,70, com o lote de terreno sito à Avenida Epitácio Pessoa, lado par, esquina da rua Montenegro, com a área de 96m², mediante a indenização, pela parte interessada, da diferença de maior dos imóveis em apreço, conforme os laudos de avaliação da Comissão Permanente de Avaliação, do Departamento do Patrimônio, da Secretaria Geral de Finanças da Prefeitura do Distrito Federal, anexos ao processo nº 01327/1940 - Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1940, Página 3672 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 189 Vol. 1 (Publicação Original)