Legislação Informatizada - Decreto-Lei nº 2.043, de 27 de Fevereiro de 1940 - Publicação Original
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Decreto-Lei nº 2.043, de 27 de Fevereiro de 1940
Revoga os art. 9º e 11 do Decreto-Lei nº 2.004 de 7 de fevereiro de 1940, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 9º
e 11 do Decreto-lei numero 2.004, de 7 de fevereiro de 1940, corrente, que
permite a acumulação de proventos de aposentadoria e pensões.
Art. 2º Os artigos 1º e 10 do
mencionado Decreto-lei nº 2.004, referido, vigorarão, respectivamente, com a
seguinte redação:
Art. 10. Tratando-se de funcionário ou de extranumerário do serviço público, que exerça outras atividades profissionais, mas que seja contribuinte de instituição de previdência social especialmente mantida para funcionários públicos, poderá ele optar pela sua continuação neste instituto, ficando dispensado de contribuir para as demais instituições a que pertença ou venha a pertencer."
Art. 3º Revogam-se as disposições legais ou regulamentares contrárias à presente lei.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1940, Página 3525 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 185 Vol. 1 (Publicação Original)