Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.042, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.042, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1940
Altera em parte, a redação do orçamento do Ministério da Educação e Saude.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. A alínea a, do item 02, da subconsignação 1, da consignação I, da verba 5, do Anexo n. 8 ao Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939, passa a ter a seguinte redação:
a) para obras e instalações de novos museus nacionais ............................................. 600:000$0
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
DECRETA:
Artigo único. A alínea a, do item 02, da subconsignação 1, da consignação I, da verba 5, do Anexo n. 8 ao Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939, passa a ter a seguinte redação:
a) para obras e instalações de novos museus nacionais ............................................. 600:000$0
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/02/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1940, Página 3525 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 185 Vol. 1 (Publicação Original)