Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.030, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.030, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1940

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de 5.000:000$0, para as obras da nova Escola Militar, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de cinco mil contos de réis (Rs. 5.000:000$0), para atender neste exercício às despesas (Obras - Desapropriações e Aquisições de Imóveis) com a construção da nova Escola Militar, em Rezende.

     Art. 2º Para completar a importância de 30.000 contos de réis necessária à construção de que trata o artigo anterior, incluir-se-á em cada um dos orçamentos relativos aos exercícios de 1941 a 1945, uma dotação de cinco mil contos de réis (Rs. 5.000:000$0).

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1940, Página 3203 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 107 Vol. 1 (Publicação Original)