Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1940
Dispõe sobre a execução do Decreto-Lei nº 1.395, de 29 de junho de 1939, na parte relativa ao trabalho na navegação lacustre e fluvial, no tráfego de porto e na pesca.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As instruções a
que se refere o artigo 8º do Decreto- lei nº 1.305, de 29 de junho de 1939,
serão, na parte relativa ao trabalho na navegação lacustre e fluvial e no
tráfego de porto e na pesca, elaborado pelas Delegacias do Trabalho Marítimo e
sujeitas à aprovação dos Ministros da Marinha e do Trabalho, Indústria e
Comércio.
Art. 2º As instruções de
que trata o artigo anterior serão expedidas dentro do prazo de noventa dias,
contados da comunicação telegráfica do presente Decreto-lei.
Art. 3º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
Henrique A.
Guilhem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1940, Página 2995 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 101 Vol. 1 (Publicação Original)