Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.025, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1940

Dispõe sobre a execução do Decreto-Lei nº 1.395, de 29 de junho de 1939, na parte relativa ao trabalho na navegação lacustre e fluvial, no tráfego de porto e na pesca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º As instruções a que se refere o artigo 8º do Decreto- lei nº 1.305, de 29 de junho de 1939, serão, na parte relativa ao trabalho na navegação lacustre e fluvial e no tráfego de porto e na pesca, elaborado pelas Delegacias do Trabalho Marítimo e sujeitas à aprovação dos Ministros da Marinha e do Trabalho, Indústria e Comércio.

     Art. 2º As instruções de que trata o artigo anterior serão expedidas dentro do prazo de noventa dias, contados da comunicação telegráfica do presente Decreto-lei.

     Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Waldemar Falcão
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1940, Página 2995 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 101 Vol. 1 (Publicação Original)