Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1940

Autoriza a venda, no País, dos selos restantes da emissão comemorativa da Feira Mundial de Nova York de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a vender no Brasil alem do limite de que trata o art 1º do Decreto-lei nº 1.076 de 26 de janeiro de 1939, os selos pòstais comemorativos da Feira Mundial de Nova York de 1939, que, para esse efeito, sejam postos à disposição pelo Comissariado Geral do Brasil junto a essa Feira.

     Art. 2º Continua em vigor, no que for aplicavel, o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 1.076, de 26 de janeiro de 1939.

     Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Waldemar Falcão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1940, Página 2783 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 96 Vol. 1 (Publicação Original)