Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.021, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1940
Autoriza a venda, no País, dos selos restantes da emissão comemorativa da Feira Mundial de Nova York de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério
da Viação e Obras Públicas autorizado a vender no Brasil alem do limite de que
trata o art 1º do Decreto-lei nº 1.076 de 26 de janeiro de 1939, os selos
pòstais comemorativos da Feira Mundial de Nova York de 1939, que, para esse
efeito, sejam postos à disposição pelo Comissariado Geral do Brasil junto a essa
Feira.
Art. 2º Continua em vigor, no
que for aplicavel, o disposto no art. 3º do Decreto-lei nº 1.076, de 26 de
janeiro de 1939.
Art. 3º O presente
decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Waldemar
Falcão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1940, Página 2783 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 96 Vol. 1 (Publicação Original)