Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.020, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.020, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1940

Mantem as taxas criadas pelo art. 1º do Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição e

CONSIDERANDO que o Decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940, reformando o Código de Minas, declara revogado o Decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934 a que contém dispositivos pertinentes a esse Código e ao de Águas, sem ressalvar que continua em vigor a parte que ao último se refere;

CONSIDERANDO que não pretende o Governo alterar a atual legislação sobre Águas;

DECRETA:

     Artigo único. Continua em vigor o artigo primeiro do decreto n. 24.673, de 11 de julho de 1934, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 44 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETULIO VARGAS
Fernando Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1940, Página 2694 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 96 Vol. 1 (Publicação Original)