Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.019, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.019, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1940
Altera o Decreto-Lei nº 1.774, de 16 de novembro de 1939.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O Decreto-lei nº 1.774. de 16 de
novembro de 1939, fica assim redigido, revogadas as disposições em contrário:
Art. 1º Fica proibida a exportação de
ossos e de adubos fos-fatados.
§ 1º
Excetuam-se os ossos longos ou duros, destinados a fins industriais, os ossos de
juntas. para a fabricação de cola ou gelatina, e os alimentos para animais em
cuja composição a farinha de osso entre em proporção tal que a percentagem de
ácido fos-fórico, dosado sob a forma de fosfato-tricálcico, não exceda de vinte
e seis por cento (26%).
§ 2º Poderão
Igualmente ser exportados alimentos para animais com proporção de fosfatos
superior à determinada no artigo anterior e mesmo ossos ou adubos fosfatados,
desde que trate de compromissos de venda ultimados em 36 de novembro de 1939.
Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1940, Página 2694 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 95 Vol. 1 (Publicação Original)