Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.015, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.015, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1940
Altera, sem aumento de despesa, discriminação de verba do orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reduzida de doze contos e oitocentos mil réis (12:800$0), a Verba 2 - Material - Consignação 1 - Material Permanente - Subconsignação 4 - n. 16 - Tribunal de Apelação do Distrito Federal - do anexo n. 11 a que se refere o art. 3º do Decreto-lei n. 1.936, de 30 de dezembro de 1939.
Art. 2º Acrescente-se à verba 2 - Material - Consignação 1 - Material Permanente - Subconsignação 2, letra b, do anexo referido no artigo anterior, mais um item sob número 08 - Tribunal de Apelação do Distrito Federal - doze contos e oitocentos mil réis (12:800$0).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1940, Página 2623 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 86 Vol. 1 (Publicação Original)