Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.011, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.011, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1940

Autoriza a aquisição, pelo Ministério da Guerra, de um terreno em Piquete (São Paulo), destinado à ampliação da Vila Operária da Fábrica de Piquete.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confereo o art. 180 da Constituição Federal,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir pela quantia de 20:000$0 (vinte contos de réis) um terreno com a área de 56.709. m².38 (cincoenta e seis mil setecentos e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros), confinante com a Fábrica de Piquete, de propriedade da Sra. D. Zulmira Lopes da Silva Castro, Destinado à ampliação da Vila Operária do mesmo Estabelecimento Fabril.

     Art. 2º As despesas com a aquisição correrão por conta dos recursos da mesma Fábrica.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico Gaspar Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1940, Página 2435 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 81 Vol. 1 (Publicação Original)