Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.011, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.011, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1940
Autoriza a aquisição, pelo Ministério da Guerra, de um terreno em Piquete (São Paulo), destinado à ampliação da Vila Operária da Fábrica de Piquete.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confereo o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art.
1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir pela quantia de
20:000$0 (vinte contos de réis) um terreno com a área de 56.709. m².38
(cincoenta e seis mil setecentos e nove metros quadrados e trinta e oito
decímetros), confinante com a Fábrica de Piquete, de propriedade da Sra. D.
Zulmira Lopes da Silva Castro, Destinado à ampliação da Vila Operária do mesmo
Estabelecimento Fabril.
Art. 2º As
despesas com a aquisição correrão por conta dos recursos da mesma Fábrica.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico Gaspar Dutra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1940, Página 2435 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 81 Vol. 1 (Publicação Original)