Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.010, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.010, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1940
Corrige falhas encontradas nas tabelas anexas ao Decreto-Lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º As tabelas anexas ao presente decreto-lei substituirão, no que se
referem, as que acompanham o Decreto-lei nº 1.847, de 7 de dezembro de 1939.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em
vigor a contar de 1 de janeiro de 1940, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1940, 119º da Independencia e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1940, Página 2908 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 80 Vol. 1 (Publicação Original)