Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.006, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.006, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1940

Modifica a tabela de emolumentos consulares a que se refere o Decreto-Lei nº 1.330, de 7 de junho de 1939.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

     CONSIDERANDO que, embora dispensadas, para fins aduaneiros, as faturas consúlar e comercial de Valor inferior a vinte e cinco dólares, ouro, na conformidade do que estabelece o art. 4º, letra b, do Decreto nº 22.717, de 16 de maio de 1933, as faturas comerciais e outros documentos, de qualquer valor, são imprescindiveis ao controle da Fiscalização Bancária e ficam, por isso, obrigados à legalização consular; e

     CONSIDERANDO que a tabela de emolumentos consulares vigente não exclue do pagamento das respectivas taxas tais documentos, ainda que de pequenos valores, constituindo essa exigência, nesse caso, pesado onus aos interessados,

     DECRETA:

     Art. 1º O nº 54, letra b, da tabela de emolumentos consulares, aprovada peIo Decreto-lei nº 1.380, de 7 de junho de 1939, fica modificado pela forma abaixo:

     54. Reconhecimento de assinatura ou legalização de documento não passado no Consulado:

     b) Quando destinado á fiscalização bancária, para a transferência de cambiais do Brasil para o estrangeiro:
          De valor até 500$0, moeda brasileira, papel.................................................................................. isento
          De valor superior a 500$0, até 1:000$0........................................................................................ 1$5
          De valor superior a 1:000$0......................................................................................................... 3$0 

     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Owaldo Aranha
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1940, Página 2357 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 71 Vol. 1 (Publicação Original)