Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.006, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.006, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1940
Modifica a tabela de emolumentos consulares a que se refere o Decreto-Lei nº 1.330, de 7 de junho de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
CONSIDERANDO que, embora dispensadas, para fins aduaneiros, as faturas consúlar e comercial de Valor inferior a vinte e cinco dólares, ouro, na conformidade do que estabelece o art. 4º, letra b, do Decreto nº 22.717, de 16 de maio de 1933, as faturas comerciais e outros documentos, de qualquer valor, são imprescindiveis ao controle da Fiscalização Bancária e ficam, por isso, obrigados à legalização consular; e
CONSIDERANDO que a tabela de emolumentos consulares vigente não exclue do pagamento das respectivas taxas tais documentos, ainda que de pequenos valores, constituindo essa exigência, nesse caso, pesado onus aos interessados,
DECRETA:
Art.
1º O nº 54, letra b, da tabela de emolumentos consulares, aprovada
peIo Decreto-lei nº 1.380, de 7 de junho de 1939, fica modificado pela forma
abaixo:
54. Reconhecimento de assinatura ou legalização de documento não passado no Consulado:
b) Quando destinado á fiscalização bancária, para a
transferência de cambiais do Brasil para o
estrangeiro:
De valor
até 500$0, moeda brasileira,
papel..................................................................................
isento
De valor
superior a 500$0, até
1:000$0........................................................................................
1$5
De valor superior
a
1:000$0.........................................................................................................
3$0
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Owaldo Aranha
A. de Souza
Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1940, Página 2357 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 71 Vol. 1 (Publicação Original)