Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.003, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.003, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1940
Eleva a 75% o abatimento nos transportes a que se refere o art. 30 do Decreto n. 3.590, de 11 de janeiro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que 1he confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica elevado a setenta e cinco por cento (75%) o abatimento de cincoenta por cento (50% ) nos transportes de que, em carater de reciprocidade, cogita o art. 30 do Decreto n. 3.590, de 13 de janeiro de 1939, mantida nos demais termos, a aludida disposição.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
DECRETA:
Artigo único. Fica elevado a setenta e cinco por cento (75%) o abatimento de cincoenta por cento (50% ) nos transportes de que, em carater de reciprocidade, cogita o art. 30 do Decreto n. 3.590, de 13 de janeiro de 1939, mantida nos demais termos, a aludida disposição.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1940
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1940, Página 2227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 68 Vol. 1 (Publicação Original)