Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.999, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.999, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1940
Derroga o Decreto-Lei n. 1.185 de 3 abril de 1939, parte referente a instalação de maquinismos destinados a produzir industrialmente matérias sucedâneas de seda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e
CONSIDERANDO que a fabricação no país, dos produtos sintéticos denominados stapel-fazer, rayon-cut, snia, fiocco e semelhantes dos fios de seda artificial ou fios químicos não é suficiente para atender à mistura com fibras naturais nas instalações de tecelagem em funcionamento;
CONSIDERANDO que na ausência da concorrência interna na produção desses artigos e em face da majoração tarifária feita pelo Decreto-lei n. 1.028, de 4 de janeiro de 1939, seus preços foram exorbitantemente aumentados, com prejuizo da indústria textil e do consumidor; e,
CONSIDERANDO que o art. 4º das disposições preliminares da Tarifa das Alfândegas prevê que
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a proibição da instalação no país, de novos maquinismos destinados a produzir industrialmente matérias sucedâneas de seda, de que trata o art. 1º do Decreto-lei n. 1.185, de 3 de abril de1939.
Art. 2º As taxas do art. 183 da Tarifa das Alfândegas, com as modificações do Decreto-lei n. 1.028, de 4 de janeiro de 1939, que recaem:
a) sobre os produtos sintéticos denominados stapel-fazer, rayon-cut, snia, fiocco e semelhantes, em fio cortado em fibras curtas ou em forma de flocos; e
b) sobre fio em meadas, novelos, bobinas e carretéis, para tecelagem, de rayon e semelhantes, ficam alteradas pela forma abaixo, sem prejuizo do que dispõe a nota 38 da mesma Tarifa:
Em fio:
Cortado em fibras curtas ou em forma de flocos
(stapel-fazer, rayon-cut, snia, fiocco
e semelhantes) ................................................. Kg. P. B. 7$4 6$0
Em meadas, novelos, bobinas e carretéis:
Para tecelagem:
De rayon e semelhantes ..................................... Kg. P. L. 16$6 13$5
Art. 3º O presente decreto-lei entrará, em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa
A. Fernando Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1940, Página 2167 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 66 Vol. 1 (Publicação Original)