Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.997, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 1.997, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1940

Autoriza a venda de terras do antigo Posto Experimental de Veterinária, de Belo Horizonte, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e

     CONSIDERANDO que, pelo Decreto-lei nº 342, de 22 de março de 1938, foi autorizada a venda à Prefeitura de Belo Horizonte de 18 hectares das terras pertencentes ao antigo Posto Experimental de Veterinária de Belo Horizonte, do Ministério da Agricultura;

     CONSIDERANDO que a área que lhe ficou, de 191.462m²,131271, bem como as benfeitorias existentes, podem ser alienadas mediante venda, empregando-se o respectivo produto em obras e instalações das dependências do mesmo Ministério de modo a melhor aparelhá-las e, consequentemente, torná-las mais eficientes e;

     CONSIDERANDO, finalmente, que a referida área pode ser aproveitada pela Prefeitura de Belo Horizonte, na urbanização da Capital;

     DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a vender à Prefeitura de Belo Horizonte a área de 191.462m²,131271, pertencente ao antigo Posto Experimental de Veterinária de Belo Horizonte e as benfeitorias na mesma existentes, a primeira pelo preço de 8$000 o metro quadrado e as segundas pelo preço de 264:650$000 (duzentos e sessenta e quatro contos seiscentos e cinquenta mil réis).

     Art. 2º O produto líquido da venda a que se refere o artigo anterior, será depositado no Banco do Brasil; à disposição do Ministério da Agricultura e se destinará a obras e instalações que o mesmo Ministério julgar conveniente executar em dependências do Departamento Nacional da Produção Animal, nos Municípios de Belo Horizonte e Pedro Leopoldo, no Estado de Minas Gerais.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1940


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1940, Página 2044 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 64 Vol. 1 (Publicação Original)