Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.997, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1940 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 1.997, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1940
Autoriza a venda de terras do antigo Posto Experimental de Veterinária, de Belo Horizonte, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
CONSIDERANDO que, pelo Decreto-lei nº 342, de 22 de março de 1938, foi autorizada a venda à Prefeitura de Belo Horizonte de 18 hectares das terras pertencentes ao antigo Posto Experimental de Veterinária de Belo Horizonte, do Ministério da Agricultura;
CONSIDERANDO que a área que lhe ficou, de 191.462m²,131271, bem como as benfeitorias existentes, podem ser alienadas mediante venda, empregando-se o respectivo produto em obras e instalações das dependências do mesmo Ministério de modo a melhor aparelhá-las e, consequentemente, torná-las mais eficientes e;
CONSIDERANDO, finalmente, que a referida área pode ser aproveitada pela Prefeitura de Belo Horizonte, na urbanização da Capital;
DECRETA:
Art.
1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a vender à Prefeitura de
Belo Horizonte a área de 191.462m²,131271, pertencente ao antigo Posto
Experimental de Veterinária de Belo Horizonte e as benfeitorias na mesma
existentes, a primeira pelo preço de 8$000 o metro quadrado e as segundas pelo
preço de 264:650$000 (duzentos e sessenta e quatro contos seiscentos e cinquenta
mil réis).
Art. 2º O produto líquido
da venda a que se refere o artigo anterior, será depositado no Banco do Brasil;
à disposição do Ministério da Agricultura e se destinará a obras e instalações
que o mesmo Ministério julgar conveniente executar em dependências do
Departamento Nacional da Produção Animal, nos Municípios de Belo Horizonte e
Pedro Leopoldo, no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS
Fernando Costa
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1940, Página 2044 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1940, Página 64 Vol. 1 (Publicação Original)